O que o Formulário I-20 da sua escola certificada pelo SEVP deve mostrar e por que os detalhes importam
Última atualização 28 de out. de 2026
Apenas educacional — não é aconselhamento jurídico.
O Formulário I-20 (Certificado de Elegibilidade para o Status de Estudante Não Imigrante) que uma escola certificada pelo SEVP emite depois de aceitar o estudante e registrá-lo no SEVIS, assinado pelo estudante e pelo oficial escolar designado da escola.
Todo estudante F e M precisa de um Formulário I-20, emitido pelo oficial escolar designado (DSO) da escola depois que o estudante é aceito por uma escola certificada pelo SEVP. O estudante e o DSO assinam, e os pais assinam por um estudante menor de 18 anos. O I-20 mostra o SEVIS ID, o código da escola, as datas do programa e os custos estimados e o financiamento. O DSO deve reunir evidências da sua capacidade financeira antes de emiti-lo.
O I-20 original é esperado na entrevista do visto e deve ser levado com você, não na mala, ao entrar nos Estados Unidos. Um I-20 com a versão anterior do código de barras não é mais válido. A data de início do programa também importa: um visto F-1 pode ser emitido até 365 dias antes dela, e você pode entrar até 30 dias antes.
Problemas comuns
Dicas profissionais
Envios típicos: o Formulário I-20 com o SEVIS ID, escola e código da escola, programa, datas, despesas estimadas e financiamento, e a carta de admissão da escola.