O visto dos EUA para estudar em uma escola certificada pelo SEVP, os documentos por trás dele e a entrevista consular que o decide
Última atualização 28 de out. de 2026
Apenas educacional — não é aconselhamento jurídico.
O F-1 é o visto de não imigrante dos EUA para estudantes acadêmicos e de idiomas em uma escola certificada pelo Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (SEVP). A escola aceita o estudante, o registra no SEVIS e emite um Formulário I-20. Depois o estudante paga a taxa SEVIS I-901, preenche a solicitação on-line DS-160 e solicita o visto em uma embaixada ou consulado dos EUA, em geral com entrevista. O tipo de visto deve corresponder ao tipo de I-20: F-1 para estudantes acadêmicos e de idiomas.
Um visto F-1 pode ser emitido até 365 dias antes da data de início do programa, e o estudante pode entrar nos Estados Unidos até 30 dias antes da data de início constante do I-20.
O F-1 serve a solicitantes que conseguem documentar:
Um visto F-1 é decidido em uma entrevista consular, em geral em poucos minutos. O oficial confere o Formulário I-20 e o pagamento da taxa SEVIS, e depois avalia três coisas a partir das suas respostas e dos seus documentos:
Respostas claras e coerentes importam tanto quanto os papéis: por que esta escola e este programa, como ele decorre dos seus estudos anteriores, quem paga e com que dinheiro, e o que você fará no seu país com o diploma. Documentos que combinam entre si e com o DS-160 sustentam essas respostas.
A entrevista é a decisão
Um pacote completo reduz recusas evitáveis por evidência ausente ou inconsistente, mas não decide o caso. Pela INA 214(b), todo solicitante é presumido imigrante em potencial até mostrar o contrário ao oficial, e a classificação F-1 exige uma residência no exterior que você não tenha intenção de abandonar.
O Visa Engine organiza a preparação para o F-1 nestas áreas de evidência:
Os oficiais consulares também podem pedir seu histórico acadêmico e como você pagará todos os custos de estudo, de vida e de viagem. As embaixadas publicam suas próprias instruções, então consulte a página da sua embaixada.
Desde junho de 2025 o Departamento de Estado analisa a presença on-line de todos os solicitantes F, M e J, e os solicitantes são orientados a deixar públicas as configurações de privacidade de todos os perfis de redes sociais. O DS-160 pergunta cada nome de usuário ou identificador de redes sociais usado em cada plataforma nos últimos cinco anos. Omitir um pode levar a uma recusa e à inelegibilidade para vistos futuros. Os solicitantes não são solicitados a informar senhas. As instruções das embaixadas variam quanto à forma como isso é verificado, então leia a orientação atual da sua própria embaixada.
Uma regra final do DHS publicada em 17 de julho de 2026 encerra a admissão por «duração do status» para estudantes F. A partir de 15 de setembro de 2026, um estudante F-1 é admitido por um período fixo baseado na data de término do programa no Formulário I-20, de no máximo quatro anos, mais 30 dias para chegar e 30 dias para sair, mostrado como Admit Until Date no Formulário I-94. Um estudante cujo programa dure mais deve solicitar ao USCIS uma extensão de permanência, que inclui biometria e verificações de antecedentes; quem pede dentro do prazo o OPT pós-conclusão ou o STEM OPT pode não precisar de uma extensão separada. Estudantes que já estão nos Estados Unidos sob duração do status podem, em geral, permanecer até a data de término do programa no I-20 ou o fim do OPT, com um período de saída de 60 dias, até 14 de novembro de 2030. A regra observa que a data de vigência pode mudar por revisão do Congresso. Como as datas do programa no I-20 definem por quanto tempo você pode permanecer, confira-as com cuidado na etapa do visto.
O cônjuge e os filhos de um estudante F-1 podem vir como dependentes F-2 com seu próprio Formulário I-20 da escola. Mantêm o status enquanto o estudante o mantiver, não podem trabalhar, não são elegíveis a números de Seguro Social e só podem estudar meio período (um adulto que queira estudar em período integral muda de status). Dependentes F-2 não pagam a taxa SEVIS.
Algumas solicitações ficam retidas para processamento administrativo após a entrevista antes de uma decisão. Uma recusa pela 214(b) não é permanente: você pode solicitar de novo quando suas circunstâncias, ou a forma de apresentá-las, tiverem mudado.
Este guia tem finalidade educativa geral. Não é aconselhamento jurídico, não garante um visto e não substitui a orientação oficial do Departamento de Estado dos EUA, do Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio do ICE ou do oficial escolar designado da sua escola. Regras, taxas e exigências de documentos mudam, então confirme sempre as exigências atuais com sua embaixada e nas páginas oficiais antes de solicitar.