Evidence of the display of the alien's work in the field at artistic exhibitions or showcases;
— 8 CFR § 204.5(h)(3)(vii)
O que os adjudicadores buscam
Os oficiais fazem duas perguntas: o trabalho exibido é trabalho próprio da pessoa? E os locais onde ele foi exibido eram exposições ou mostras artísticas? O local pode ser físico ou virtual. Uma exposição é uma exibição pública.
O critério foi redigido para espaços artísticos. O trabalho apresentado em uma exposição ou mostra não artística, como um congresso científico ou uma feira comercial, não o atende tal como está escrito. Quando o critério não se aplica facilmente à ocupação, essa apresentação pode ser oferecida como evidência comparável sob 8 CFR § 204.5(h)(4), com a explicação do porquê.
Atender ao critério é uma questão da Etapa 1: se o trabalho foi exibido em um espaço assim. O prestígio dos espaços e a forma como o trabalho foi escolhido são avaliados de novo na determinação de méritos finais; por isso, documente desde o início.
Força da evidência
Strong Evidence
Catálogos, programas ou listas de obras da exposição que nomeiem o beneficiário e o trabalho exibido
Cartas da galeria, do museu, do festival ou do curador confirmando a exibição e como o trabalho foi selecionado
Avisos de seleção ou aceitação de mostras com júri, com o número de inscrições quando conhecido
Críticas ou cobertura de imprensa independentes sobre a exibição, com fotografias do trabalho exposto
Weak Evidence
Exibições organizadas pela própria pessoa ou pagas, sem processo de seleção
Anúncios em um site comercial de vendas apresentados como exposição
Mostras coletivas em que não se distingue a parte própria do beneficiário
Um espaço cujo caráter artístico se apoia apenas na descrição do peticionário
Gatilhos comuns de RFE
Gatilhos comuns de RFE
Não há prova de que o trabalho exibido é próprio do beneficiário.
O espaço não é artístico e não se apresenta um argumento de evidência comparável.
Uma lista de mostras sem documentos dos próprios espaços.
Datas ou títulos que não coincidem entre o catálogo, a carta e o currículo.
Nada no processo sobre o prestígio do espaço nem sobre como o trabalho foi escolhido.
Dicas
Dicas práticas
Para cada exibição, junte um documento do próprio espaço (catálogo, programa, carta) a algo independente (uma crítica, cobertura de imprensa).
Informe como o trabalho foi escolhido: júri, curador ou convite, e quantas pessoas se inscreveram, se o espaço divulgar.
Descreva o espaço em poucas frases com provas de terceiros: público, histórico, expositores anteriores, cobertura.
Se a sua área não é artística, discuta com o advogado um argumento de evidência comparável em vez de forçar este critério.
Tipos de documentos relevantes
Catálogos de exposição, programas de eventos, avisos de seleção e aceitação, cartas de galerias, museus ou curadores, fotografias do trabalho exposto e críticas ou artigos de imprensa sobre a exibição.